Service tax on forex in india


Imposto sobre o serviço de remessa cambial De acordo com a lei, o imposto sobre o serviço é cobrado sobre qualquer serviço prestado ou para ser prestado para consideração. Como o Banks amp Foreign Exchange Dealers também está fornecendo um serviço de conversão de uma moeda em outra e cobrando uma comissão sobre o mesmo, o imposto de serviço na conversão de câmbio é passível de ser pago, mas o imposto sobre o serviço na remessa não está sujeito a pagamento. Nos serviços relacionados à mudança monetária, incluindo a venda e a compra de uma moeda estrangeira, o problema da avaliação decorre do fato de que, de acordo com a prática comercial normal, em tais serviços a consideração é construída na diferença entre as taxas de venda e a referência RBI Taxa para essa moeda. E, portanto, a computação do valor dos serviços torna-se difícil. Nesses casos, o Govt prescreveu os seguintes métodos para o cálculo do imposto de serviço sobre conversão de câmbio. Cálculo do imposto sobre o serviço na conversão cambial O governo prescreveu 2 métodos para o cálculo do imposto sobre o serviço de câmbio e o provedor de serviços é livre para escolher qualquer método para o cálculo do imposto sobre o serviço na conversão Forex. No entanto, se o provedor de serviços optar por qualquer método, ele terá que usar o mesmo método para o cálculo do imposto de serviço sobre conversão de câmbio ao longo do ano e não pode mudar o método. Método 1: Esquema de Abatimento para Cálculo de Taxa de Serviço de Câmbio O Ministério das Finanças vide Notificação nº 032017 - Imposto sobre serviços datado de 17 de março de 2017 trouxe algumas alterações nas Regras do imposto sobre serviços. Entre outras alterações, esta notificação também trouxe uma alteração na Regra 6 (7B) que é para o cálculo do imposto de serviço na conversão Forex. De acordo com esta alteração, o imposto sobre o serviço de câmbio será pago da seguinte forma: - Valor da moeda estrangeira (em INR) (por transação) Imposto sobre serviços aplicável (antes de 1 de junho de 20172017) (por transação) acima de Rs. 10,00,000- Rs. 770 0,014 do montante da moeda superior a Rs. 10,00,000, sujeito a um máximo de Rs. 6000 Assim, o valor máximo do imposto sobre o serviço pago na troca de moeda estrangeira foi limitado a Rs. 6,000 Este método é uma maneira fácil e conveniente de computação de Taxa de Serviço em Câmbio e a maioria dos Bancos e Negociantes de Câmbio estão aplicando este método. O 2º método também foi explicado abaixo para sua referência pronta. 2º Método para o Cálculo do Imposto sobre o Serviço de Conversão de Câmbio Se uma moeda for trocada de ou para Rúpias Indianas, conforme a Notificação nº 022017 de 1 de março de 2017. O valor do serviço tributável será igual à diferença na taxa de compra Ou a taxa de venda, conforme o caso, e a taxa de referência do RBI para essa moeda. Por exemplo: se US 100 forem vendidos por um cliente Rs. 55 por EUA e a taxa de referência RBI para EUA é Rs. 55.73, então o valor tributável deve ser Rs. 730 (1000 X 0.73) e taxa de serviço 12.36 devem ser cobrados em Rs. 730. Caso a Taxa de Referência de RBI para uma moeda não esteja disponível, o valor será 1 do valor bruto das Rúpias indianas fornecido ou recebido pela pessoa que altera a moeda. Serviço de Imposto sobre Remessas A Circular nº 163142017-ST do Ministério das Finanças, datada de 10 de julho de 2017, esclareceu que não há responsabilidade para pagar o imposto de serviço sobre as remessas enviadas para a Índia no exterior. Mesmo que qualquer taxa ou taxa de conversão esteja lá para enviar essas remessas monetárias para a Índia, nenhum imposto sobre o serviço seria cobrado sobre os encargos de conversão, pois a pessoa que envia o dinheiro e a empresa que realiza a remessa estão localizadas fora da Índia. Em termos do Local de Prestação de Regras de Serviço de 2017. tais serviços são considerados como fornecidos fora da Índia e, portanto, não há Imposto de Serviço sobre Remessas. Karan é CA por Qualificação com a rara distinção de ser premiado All India Rank 22. Ele também é o fundador deste site e adora ajudar as pessoas com suas consultas fiscais. Nenhum imposto de serviço sobre remessas estrangeiras O governo na terça-feira precisou que o imposto sobre o serviço não pode Ser cobrado sobre as remessas de moeda estrangeira para a Índia, uma vez que a transação é realmente executada fora do país. O movimento dá alívio a um grande número de não residentes que enviam fundos para suas famílias em estados como Punjab e Kerala. A Central Board of Customs and Excise (CBEC) disse que a definição de serviço exclui a transação em dinheiro e, portanto, não está sujeita a imposto sobre serviços. No caso de qualquer taxa ou taxa de conversão ser cobrada pelo envio desse dinheiro, eles também não estão sujeitos ao imposto de serviço, pois a pessoa que envia o dinheiro e a empresa que realiza a remessa estão localizadas fora da Índia, afirmou a CBEC aqui. O Conselho de Administração explicou que, de acordo com as Regras de Presença de Serviço emitidas este ano, esses serviços são considerados como prestados fora do país. A mesma regra aplica-se mesmo se o banco indiano cobrar uma taxa pela parte do serviço. É ainda esclarecido que, mesmo o banco ou instituição financeira indiana que cobra ao banco estrangeiro ou a qualquer outra entidade pelos serviços prestados no fim do recebimento, não é responsável pelo imposto de serviço, pois o local de prestação desse serviço deve ser o local de O destinatário do serviço, isto é, fora da Índia, o Conselho declarou. O esclarecimento ocorre depois que as preocupações foram levantadas sobre a cobrança de 12 impostos sobre serviços em tais transações sob o regime de lista negativa que entrou em vigor no dia 1 de julho. A Índia recebeu cerca de 64 bilhões de remessas estrangeiras em 2017PARTE DE UNO 2017 Clique aqui CLARIFICAÇÃO SOBRE TAXA DE SERVIÇO SOBRE REMISSÕES CIRCULAR NÃO . 163142017-ST, DADO 10-7-2017 Preocupações foram expressas em vários fóruns quanto à taxa de divulgação do imposto de serviço sobre a remessa de moeda estrangeira na Índia a partir do exterior. 2. O assunto foi examinado e é esclarecido que não há imposto de serviço per se sobre o montante de moeda estrangeira remetida para a Índia no exterior. No regime de lista negativa, 8216service8217 foi definido na cláusula (44) da seção 65B da Lei de Finanças de 1994, conforme alterada, o que exclui a transação em dinheiro. Como o montante da remessa inclui dinheiro, a atividade não inclui um serviço 8216 e, portanto, não está sujeita ao imposto sobre o serviço. 3. No caso de qualquer taxa ou taxa de conversão ser cobrada pelo envio desse dinheiro, eles também não estão sujeitos ao imposto de serviço, pois a pessoa que envia o dinheiro e a empresa que realiza a remessa estão localizadas fora da Índia. Em termos da Regra de Local de Prestação de Serviços, 2017, tais serviços são considerados fornecidos fora da Índia e, portanto, não estão sujeitos a impostos sobre serviços. 4. É ainda esclarecido que até mesmo o banco de contrapartes indiano ou instituição financeira que cobra o banco estrangeiro ou qualquer outra entidade pelos serviços prestados no fim do recebimento, não é responsável pelo imposto de serviço, pois o local de prestação desse serviço deve ser o Localização do destinatário do serviço, ou seja Fora da Índia, em termos da Regra 3 do Regulamento do Local de Prestação de Serviços, em 2017. 5. A presente Circular pode ser comunicada às formações de campo e aos assentos do imposto de serviço, por meio de Aviso de Aviso de Aviso Público. COMUNICADO DE IMPRENSA SOBRE ACIMA DE DADOS 10.07.2017 EMITIDO PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Problemas da CBEC Esclarecimento sobre a Leviabilidade do Imposto sobre o Serviço de Remessas de Moeda Estrangeira na Índia a partir do exterior O Conselho Central de Impostos e Adubos (CBEC) emitiu hoje esclarecimentos necessários sobre a divulgação do serviço Imposto sobre as remessas de moeda estrangeira na Índia do exterior. Várias preocupações foram expressas em diferentes fóruns a este respeito. O CBEC através de uma circular emitida hoje declarou que o assunto foi examinado e é esclarecido que não há imposto de serviço per se sobre o montante de moeda estrangeira remetida para a Índia no exterior. No regime de lista negativa, o serviço foi definido na cláusula (44) da seção 65B da Lei de Finanças de 1994, conforme alterada, o que exclui a transação em dinheiro. Como o montante das remessas compreende o dinheiro, a atividade não inclui um serviço e, portanto, não está sujeita ao imposto sobre serviços. Caso qualquer taxa ou taxa de conversão seja cobrada pelo envio desse dinheiro, eles também não estão sujeitos ao imposto de serviço, pois a pessoa que envia o dinheiro e a empresa que realiza a remessa estão localizadas fora da Índia. Em termos da Regra de Local de Prestação de Serviços, 2017, tais serviços são considerados fornecidos fora da Índia e, portanto, não estão sujeitos a impostos sobre serviços. É ainda mais esclarecido que, mesmo o banco ou instituição financeira indiana que cobra o banco estrangeiro ou qualquer outra entidade pelos serviços prestados no fim do recebimento, não é responsável pelo imposto de serviço, pois o local de prestação desse serviço deve ser o local de O destinatário do serviço, ou seja, fora da Índia, em termos da Regra 3 do Regulamento do Local de Prestação de Serviços, 2017. Mais imposto no serviço

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